Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A OBRA DO BERÇO, consciente da importância da definição dos comportamentos considerados adequados para a condução de suas relações entre seus Funcionários/as, Diretores, Membros dos Conselhos, Voluntários e Parceiros, divulga este Código de Ética e Conduta, que apresenta as diretrizes, valores, norteadores éticos, os princípios e as condutas esperadas das pessoas que atuam em nome da Instituição.

Este Código é, também, uma declaração pública para o benefício de todos aqueles que estão envolvidos nas atividades desta instituição ou são afetados por elas.

MISSÃO E VALORES

Nossa Missão:

  1. Acolher;
  2. Desenvolver;
  3. Fortalecer vínculos familiares.

Nossos Valores:

  1. Compaixão;
  2. Dignidade;
  3. Ética;
  4. Respeito;
  5. Solidariedade.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

A Obra do Berço é uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, de utilidade pública, fundada em 1928.

O serviço visa atender a população mais empobrecida, sujeita a diversos riscos sociais, como a pobreza e a violência, além de outras violações de seus direitos.

As famílias atendidas na Obra do Berço são aquelas cujos vínculos familiares se encontram fragilizados ou rompidos, que vivenciam no dia a dia dificuldades socioeconômicas.

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

Os princípios de atuação são o ponto de partida para as ações e decisões da instituição, tanto no âmbito de suas atividades internas quanto nas atividades junto a pessoas e entidades externas.

  1. Atuação de âmbito nacional, autônoma, independente, multicultural, laica e apartidária.
  2. Busca permanente por coerência entre a missão institucional e suas práticas administrativas e programáticas.
  3. Maximização da efetividade de suas ações por meio de parcerias estratégicas e redes de apoio.
  4. Responsabilidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  5. Cumprimento irrestrito da legislação brasileira e dos regulamentos aplicáveis ao Terceiro Setor.

CONDUTAS E COMPROMISSOS

Relação de preceitos com os quais cada pessoa que atua na instituição, ou age em seu nome, deve ler, compreender, comprometer-se e cumprir e que caracterizam sua conduta profissional no exercício de suas atividades diárias, nas relações internas e externas que desenvolver relativas à OBRA DO BERÇO.

NOSSOS COMPROMISSOS COM OS/AS COLEGAS SÃO:

  1. Respeitar e valorizar as diferenças individuais (de origem, nacionalidade, gênero, cor/raça, religião, étnicas, sociais, culturais, etárias, físicas e de orientação sexual);
  2. Tratar mulheres e homens de forma justa, promovendo oportunidades iguais independentemente de suas diferenças individuais em um ambiente de trabalho com equidade de gênero;
  3. Manter um ambiente de trabalho que seja livre de qualquer tipo de preconceito, discriminação, assédio, bullying ou intimidação, seja nos pontos de vista moral, físico ou sexual;
  4. Decidir sobre as oportunidades de emprego, desenvolvimento e promoções de forma transparente e sempre com base em mérito e nas qualificações relacionadas ao trabalho;
  5. Agir com cordialidade e cortesia e favorecer o espírito de equipe, a colaboração, a confiança, o respeito e a valorização das diferentes opiniões, inclusive políticas;
  6. Compartilhar o conhecimento para a promoção do desenvolvimento individual de todos/as;
  7. Assegurar o cumprimento do princípio da não retaliação de funcionários/as que, de boa-fé, relatarem comportamento antiético;
  8. Ter um comportamento compatível com a cultura da OBRA DO BERÇO, de modo a assegurar a convivência e um bom ambiente de trabalho.

NOSSOS COMPROMISSOS COM A SAÚDE E SEGURANÇA SÃO:

  1. Procurar ao máximo criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, considerando as instalações de trabalho;
  2. Procurar garantir que os/as Funcionários/as sejam treinados, informados e protegidos dos riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança durante suas atividades de trabalho;
  3. Considerar que a segurança de um/uma Funcionário/a é primordial e prevalecerá sob qualquer circunstância;
  4. Procurar estender aos Terceiros sob responsabilidade da OBRA DO BERÇO as mesmas precauções em relação à saúde e segurança dadas a Funcionários, conforme aplicável;
  5. Buscar prevenir, da melhor maneira possível, acidentes, exposição ao risco e lesões.

NOSSOS COMPROMISSOS COM A SOCIEDADE, AS COMUNIDADES E AS PESSOAS SÃO:

  1. Procurar assegurar os direitos humanos, em especial aos mais vulneráveis;
  2. Procurar assegurar o cumprimento do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
  3. Procurar assegurar o cumprimento do que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  4. Estar aberto e acolher preocupações, críticas e reclamações relacionadas às atividades, iniciativas e projetos realizados pela OBRA DO BERÇO;
  5. Contribuir para melhorias nos projetos realizados pela OBRA DO BERÇO;
  6. Contribuir, sempre que possível, com a redução da pobreza nas regiões relacionadas às nossas atividades, para que estas também sejam indutoras do desenvolvimento social e econômico;
  7. Empenhar-se em assegurar, em atividades com crianças da primeira infância, a proteção contra riscos, danos e violências e um ambiente positivo, seguro e estimulante;
  8. Apoiar e fortalecer redes, coletivos e outras organizações da sociedade civil.

NOSSOS COMPROMISSOS COM AS PARCERIAS INSTITUCIONAIS SÃO:

  1. Reger o relacionamento da OBRA DO BERÇO com Afiliados, Doadores e Parceiros pelo respeito, honestidade, cordialidade, transparência, confidencialidade e segurança de dados pessoais;
  2. Observar as limitações e obrigações legais no relacionamento com Agentes do Governo;
  3. Empenhar-se em cooperar com os órgãos e instituições públicas com independência de posição, fidelidade à missão institucional, apartidarismo, transparência e respeito às leis;
  4. Avaliar os riscos e cumprir as medidas de devida diligência em relação aos relacionamentos corporativos, sejam aqueles envolvendo captação de recursos ou não;
  5. Procurar relacionar-se com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, éticos e com boa reputação, em consonância com os valores descritos neste Código;
  6. Estabelecer um ambiente de transparência e concorrência justa para contratações, seleção de fornecedores e aquisições, primando pela qualidade, eficiência e economia;
  7. Exigir de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço o cumprimento dos mais altos padrões de ética e integridade, bem como assegurar medidas de compliance adequadas às exigências legais, sociais, ambientais e trabalhistas;
  8. Relacionar-se com a mídia e os formadores de opinião com objetividade, clareza, embasamento técnico e coerência com a Missão da OBRA DO BERÇO;
  9. Publicar conteúdos éticos e verdadeiros em nossas redes sociais, preservando a imagem das crianças assistidas como também de seus familiares;
  10. Ser prestativo, transparente e colaborativo no trato com órgãos controladores, auditores e avaliadores externos.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E IMAGEM DE MENORES

Adequação à LGPD – Lei nº 13.709/2018

O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de crianças, adolescentes e seus familiares pela Obra do Berço observará estritamente os ditames da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o princípio do melhor interesse do menor.

  1. A coleta, o armazenamento e o processamento de dados cadastrais, históricos sociais e prontuários médicos de assistidos menores de idade serão precedidos da obtenção de consentimento específico e em destaque fornecido por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal, ressalvadas as hipóteses de proteção da vida e tutela da saúde.
  2. A captação, o uso e a veiculação de imagens ou registros em áudio e vídeo de crianças e adolescentes assistidos em meios de comunicação interna, redes sociais ou campanhas institucionais dependem de autorização expressa e destacada do responsável legal, sendo terminantemente vedada qualquer exposição que possa submeter o menor a situação vexatória, risco ou estigmatização.

SALVAGUARDA INFANTIL E NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Lei nº 8.069/1990 e Lei nº 13.431/2017

Qualquer colaborador, dirigente, prestador de serviço ou voluntário que tomar conhecimento, presenciar ou tiver suspeita fundamentada da prática de maus-tratos, abuso, exploração sexual ou qualquer violência contra criança ou adolescente atendido pela organização deverá comunicar o fato imediatamente à diretoria e ao comitê de ética.

  1. Havendo indícios razoáveis de violação de direitos, a Obra do Berço efetuará a notificação compulsória imediata ao Conselho Tutelar competente, ao Ministério Público ou às autoridades policiais, nos termos do artigo 13 do ECA e da Lei nº 13.431/2017.
  2. É expressamente vedado aos colaboradores realizar inquirimentos informais, indagações repetitivas ou exames por conta própria na criança ou adolescente, devendo a equipe limitar-se ao acolhimento inicial e encaminhar o caso para a escuta especializada realizada pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Adequação à Lei nº 9.608/1998

O ingresso e a atuação de prestadores de serviço voluntário na instituição serão obrigatoriamente formalizados mediante a assinatura prévia do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/1998.

  1. O Termo de Adesão discriminará de forma clara o objeto, a carga horária, as condições e o local de prestação do serviço, estipulando expressamente a natureza não remunerada da atividade e a ausência de vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário.
  2. No ato da assinatura do Termo de Adesão, o voluntário assinará igualmente o Termo de Ciência e Compromisso deste Código de Ética e Conduta, condicionando sua permanência ao cumprimento irrestrito de suas diretrizes.

CONDUTAS INCOMPATÍVEIS

Proibições expressas

É expressamente proibido a qualquer membro, colaborador ou voluntário da Obra do Berço:

  1. Adotar comportamento hostil, intimidador, desrespeitoso ou ameaçador no ambiente de trabalho ou no atendimento aos assistidos.
  2. Praticar qualquer ato de assédio moral, assédio sexual, bullying ou discriminação de qualquer natureza.
  3. Utilizar informações privilegiadas, cadastros de doadores ou o nome da instituição para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros.
  4. Descumprir ordens de superiores hierárquicos, normas internas de segurança ou a legislação vigente.
  5. Utilizar as dependências, recursos ou a imagem da instituição para propaganda ou atividades político-partidárias.
  6. Praticar atos que possam comprometer a reputação, a credibilidade ou o patrimônio da instituição.
  7. Apresentar-se ao trabalho sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas, bem como portar, guardar, consumir ou comercializar drogas nas dependências da entidade.
  8. Causar culposa ou dolosamente prejuízos financeiros, operacionais ou de imagem à organização.

VIGÊNCIA, APROVAÇÃO E VALIDADE JURÍDICA

O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação formal por decisão deliberativa da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração da Obra do Berço, devidamente registrada em ata de reunião.

  1. O cumprimento das disposições deste Código é obrigatório para todos os diretores, conselheiros, empregados (CLT), estagiários, prestadores de serviços e voluntários, constituindo parte integrante dos regulamentos internos e dos respectivos contratos de trabalho ou Termos de Adesão.
  2. Todos os atuais colaboradores e os que vierem a ingressar na instituição deverão obrigatoriamente assinar o Termo de Ciência, Adesão e Compromisso constante no Anexo I deste documento.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2024.

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E COMPROMISSO INSTITUCIONAL

Eu, [Nome Completo do Colaborador ou Voluntário], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], exercendo a função/cargo de [Função ou Cargo], DECLARO ter recebido, lido, compreendido e aceito integralmente o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA OBRA DO BERÇO.

ASSUMO o compromisso formal de pautar minhas condutas profissionais e pessoais em estrita conformidade com os princípios, regras e diretrizes estabelecidos neste documento, ciente de que o seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções disciplinares, contratuais e legais cabíveis.