Acolhimento Institucional

O Acolhimento Institucional é uma medida temporária e emergencial definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), criada para atender crianças que se encontram em situação de risco pessoal e social, garantindo um ambiente seguro e digno, onde as crianças recebem cuidados adequados até que seja seguro retornarem ao convívio com as suas famílias ou sejam encaminhadas para a adoção.

Quando uma criança é acolhida pela Obra do Berço, é recebida por  uma equipe que é treinada para garantir um ambiente acolhedor e respeitoso. O processo de acolhimento inclui familiarizar a criança com o novo ambiente. Nossa equipe técnica é especializada e trabalha para garantir que o tempo de acolhimento seja o mais breve possível, acessando serviços de apoio como CRAS, CREAS e outros.  No dia-a-dia nossa equipe realiza atividades voltadas para o cuidado e para a estimulação das crianças acolhidas, garantindo condições para seu pleno desenvolvimento.

O Serviço de Acolhimento Institucional da Obra do Berço é voltado para crianças com idades entre 0 a 4 anos. Nossa principal demanda concentra-se no cuidado de bebês que chegam pouco tempo após receberem alta hospitalar, frequentemente com apenas alguns dias de vida. A experiência da nossa equipe no atendimento especializado a recém-nascidos tem tornado a Obra do Berço uma referência no atendimento a essa faixa etária, graças ao reconhecimento da excelência dos cuidados prestados aos bebês acolhidos.

Nossa equipe é liderada por especialistas na área de acolhimento institucional e desenvolvimento infantil, incluindo:

Thatyana Siqueira Nunes Frez
Formada em Serviço Social, com Mestrado em Serviço Social e diversos cursos de aperfeiçoamento sobre acolhimento institucional, violência contra crianças e adoção.

Adriano Amorim
Formado em Serviço Social, com pós graduação em Convivência Familiar de crianças e adolescentes e Direitos da criança e adolescentes na Saúde Mental.

Isabel da Veiga Tupinambá Rodrigo
Formada em Psicologia, com especialização em Terapia Cognitivo Comportamental e Neuropsicologia.

Perguntas frequentes:

A adoção de crianças da Obra do Berço é coordenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo inicia quando a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI) consulta o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) para encontrar uma família que corresponda ao perfil da criança. Após isso, a família ou pessoa habilitada é encaminhada para a Obra do Berço para conhecer a criança. Pessoas interessadas em adotar devem procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima para se informar sobre o processo de habilitação.

Nem todas as crianças acolhidas são elegíveis para adoção. A prioridade é sempre o retorno seguro à família de origem, com o estímulo ao convívio familiar por meio de visitas e videochamadas entre outras estratégias a serem combinadas com a pessoa ou família. Em casos onde o contato com a família é judicialmente desaconselhado devido a riscos para a criança, a equipe adota estratégias alternativas para o acompanhamento familiar.

Crianças são acolhidas na Obra do Berço devido a situações de vulnerabilidade ou risco, ou quando as famílias não conseguem assegurar sua proteção. O acolhimento pode ocorrer por determinação judicial ou por encaminhamento do Conselho Tutelar, sempre visando a segurança e o bem-estar da criança.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8069/90), o período máximo de acolhimento é de 18 meses, com avaliações trimestrais. O tempo médio de permanência das crianças acolhidas na Obra do Berço tem variado entre 2 e 6 meses, havendo casos em que o tempo de acolhimento se prolonga em função da complexidade da situação que motivou o acolhimento.